terça-feira, 27 de março de 2012

Regimento Interno - Comitê

REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º - O Comitê Estadual de Educação do Campo:
a.      É uma organização composta por entidades civis que tratam da Educação do Campo e representantes dos poderes públicos.
b.      É um espaço permanente de articulação, deliberação e construção coletiva da Educação do Campo.
c.       Constitui uma articulação entre os movimentos sociais, entidades civis e os poderes públicos para o fortalecimento da Educação do Campo. O campo entendido enquanto espaço tempo de produção de saberes e de uma educação emancipatória.
Art. 2º - O Comitê Estadual de Educação do Campo é uma organizaçao que visa:
  1. Fortalecer a Educação do Campo por meio da articulação e construção coletiva levando em conta a diversidade do campo capixaba.
  2. Instituir um grupo permanente de pesquisa e fóruns de discussões de Educação do Campo.
  3. Elaborar propostas político-pedagógicas próprias e apropriadas que atendam as diversidades do campo. 
  4. Participar da elaboraraçao das Diretrizes Operacionais da Educação do Campo no Estado do Espírito Santo.
  5. Acompanhar junto ao poder público a efetivação de Políticas Públicas de Educação do Campo.
  6. Articular junto aos órgãos competentes para que estes garantam espaços adequados para a Educação do Campo, partindo do princípio que este é um direito humano.

CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 3° - O Comitê Estadual de Educação do Campo foi constituído em 10 de dezembro de 2008, no encerramento do Seminário Estadual de Educação do Campo, realizado na Escola Agrotécnica Federal de Colatina, promovido pelo Grupo de Trabalho de Educação do Campo do Espirito Santo.

CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 4º - Os objetivos gerais do Comitê Estadual de Educação do Campo são:
  1. Propor e Monitorar Políticas Públicas de Educação do Campo no Estado do Espírito Santo.
Art. 5º - Os objetivos específicos do Comitê Estadual de Educação do Campo são:
d.      Propor a construção de um espaço de discussão das práticas educacionais;
e.      Criar grupos de estudo e pesquisa que promovam formação de professores (as) autônomos, capazes de investigar práticas pedagógicas promovendo novas perspectivas teórico-metodológicas.
f.        Estimular a pesquisa, a extensão e o desenvolvimento de uma prática pedagógica que alimente a discussão sobre Educação do Campo em contextos interculturais;
g.      Ampliar a participação de indígenas, quilombolas, pescadores e outros coletivos oriundos dos movimentos sociais do campo de modo que propicie o diálogo e assegure a participação na construção de políticas públicas que conjuguem igualdade nas possibilidades de acesso, permanência e respeito aos conhecimentos produzidos e socializados fora do espaço das escolas;
Art. 6° - Este Regimento Interno regula o funcionamento do Comitê Estadual de Educação do Campo.

CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ
Art. 7° - O Comitê Estadual de Educação do Campo fica composto por órgãos públicos, movimentos sociais, sindicatos e entidades com notoriedade na reflexão – ação das questões pertinentes à Educação do Campo, por um representante e suplente respectivamente:
             I.      Da Secretaria de Estado da Educação - SEDU;
          II.      Do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA;
       III.      Da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES;
        IV.      Do Observatório dos Conflitos no Campo – UFES;
           V.      Da Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado do Espírito Santo – FETAES;
        VI.      Da União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME;
     VII.      Do Movimento dos Pequenos Agricultores - MPA;
  VIII.      Do Movimento dos Sem Terra - MST;
        IX.      Do Movimento dos Quilombolas;
           X.      Do Indígenas;
        XI.      Do Instituto de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
     XII.      Da Regional das Associações dos Centros Familiares de Formação em Alternância do Espírito Santo - RACEFFAES;
  XIII.      Do Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - MEPES;
  XIV.      Das Comissões de Educação do Campo dos Territórios: Colatina, Caparaó e Montanhas e Águas.
Parágrafo Único – A composição dos membros deste Comitê poderá ser ampliada desde que:
  1. Exista solicitação oficial de entidades ou organizações ao Comitê ou convite do próprio Comitê.
  2. Apresente relato de experiência (as) relativa (as) à Educação do Campo destacando as suas atividades em consonância às Diretrizes Operacionais para a Educaçao Básica nas Escolas do Campo.
  3. Haja concordância de 50% mais um dos membros do Comitê.
Art. 8° - Os membros do Comitê terão mandato de dois anos, a partir da data de aprovação deste regimento, sendo permitida uma recondução de igual tempo.
§ 1º - A realização das eleições se dará em Reuniao convocada para este fim.
§ 2° - A participação no Comitê Estadual de Educação do Campo não será remunerada.
§ 3°- Será solicitada a substituição de qualquer de seus membros que deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas ou a três alternadas, durante o ano, sem motivo justificado e reconhecido pelos membros.
§ 4º - Caso a instituição entenda que o atual representante deve permanecer, não haverá impedimento legal.

CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 9º - O Comitê Estadual de Educação do Campo terá as seguintes atribuições:
             I.      Elaborar, aprovar e rever o seu Regimento Interno, no todo ou nas partes, quando se fizer necessário.
          II.      Elaborar e aprovar seu plano de trabalho anual.
       III.      Divulgar as Diretrizes Operacionais para Educaçao Básica nas Escolas do Campo.
        IV.      Assessorar as Secretarias de Educação do Estado e dos Municípios, na formulação das Políticas Públicas da Educação do Campo.
           V.      Propor ações para garantir a qualidade do ensino, respeito à diversidade e acesso à educação aos povos que vivem no campo.
        VI.      Estimular a criação de coordenações ou comissões territoriais e/ou municipais para acompanhar as ações das Secretarias Municipais de Educação nas escolas do campo.
     VII.      Articular a organização de fóruns, encontros, intercâmbios, festivais, seminários, para reflexão – ação das questões relativas à educação do campo.
  VIII.      Identificar demandas e elaborar propostas para a Educação do Campo e encaminhar para a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade/SECAD/MEC.
        IX.      Acompanhar junto as Secretarias de Educação Estadual e Municipais, a efetiva elaboração, execução e avaliação de programas e projetos destinados as escolas do campo, quer sejam financiados com recursos próprios ou da União.
           X.      Participar como convidado especial dos eventos relacionados à educação do campo promovidos por movimentos sociais, sindicatos, secretarias de educação e outros órgãos e afins.

CAPÍTULO VI
DAS REUNIÕES
Art.10 - O Comitê Estadual de Educação do Campo se reunirá ordinariamente ou extraordinariamente.
§ 1° - As Reuniões Ordinárias acontecerão na última terça-feira de cada mês e serão convocadas pela Coordenação Geral, com um mínimo de 07 (sete) dias de antecedência, para divulgação da pauta;
§ 2° - As Reuniões Extraordinárias serão convocadas pela Coordenação Geral ou por qualquer membro do Comitê, com anuência de 50%, com um mínimo de 07 (sete) dias de antecedência, fundamentada em exposição de motivos com pauta específica.
Art. 11 - As reuniões do Comitê serão presididas pela Coordenação Geral e na sua ausência, por qualquer um dos membros titulares, eleito no início da reunião.
Art. 12 - As deliberações do Comitê só poderão ocorrer se houver presença, na reunião, de metade mais um de seus representantes.
Parágrafo Único - As deliberações do que trata o caput deste artigo serão tomadas por consenso ou por maioria de votos, cabendo a Coordenação Geral o voto de desempate.
Art. 13 - As deliberações do Comitê serão registradas em formato de atas, distribuídas aos seus membros e arquivadas em ordem cronológica.
Art. 14 - Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê, sem direito a voto, representantes de entidades governamentais e não governamentais, que possam contribuir com os trabalhos do Comitê.

CAPÍTULO VII
DA GESTÃO DO COMITÊ
Art. 15 - O Comitê Estadual de Educação do Campo será coordenado por uma Coordenação Colegiada, eleita entre os pares.
§ 1 - A Coordenação Colegiada será composta por 01 (um) titular e 01 (um) suplente, sendo: Coordenador Geral, Secretaria Executiva e Coordenação de Estudos e Pesquisas.
§ 2 - A eleição de que trata o caput deste artigo será realizada de forma aberta.
Art. 16 - O mandato da Coordenação Colegiada será de dois anos, sendo permitida a recondução por mais um período de igual tempo.
Parágrafo Único – A Coordenação Colegiada poderão ser destituídos do cargo, em plenária, se deixarem de encaminhar as deliberações do Comitê, ou se agirem com descaso na execução do plano de trabalho anual.
Art. 17- São atribuições específicas da Coordenação Colegiada:
I – Da Coordenação Geral:
a) Convocar e presidir as reuniões;
b) Gerir a execução do plano de trabalho anual, bem como todas as atividades do Comitê;
c) Articular, junto aos poderes constituídos e à sociedade civil as ações de fomento das políticas educacionais do campo deliberadas pelo Comitê.
II – Secretaria Executiva:
a) Preparar a pauta de reunião e o cronograma de execução de atividades do Comitê e da Coordenação Colegiada;
b) Identificar as propostas a serem analisadas e submetidas a decisões por parte da plenária e da Coordenação Colegiada;
c) Articular-se com os setores envolvidos, quanto ás proposições em questão, cabendo-lhes convocar representantes, quando necessário;
d) Secretariar as reuniões do Comitê e da Coordenação Colegiada;
e) Executar outras atividades delegadas pelo Comitê.

III – Coordenação de Estudos e Pesquisas: desenvolver, coordenar, estabelecer comissões especiais para estudos e pesquisas de interesse relativo às temáticas trabalhadas pelo Comitê.
Art. 19 - O comitê será representado em eventos pela Coordenação Geral, ou por um ou mais membros eleitos pelo Comitê ou indicados pelo coordenador geral.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20- Aprovado o Regimento Interno, serão eleitos em reunião do próprio Comitê a Coordenação Colegiada do Comitê Estadual de Educação do Campo, para o primeiro mandato.
Art. 21 - A partir da eleição da Coordenação Colegiada passará a contar o tempo de mandato, obedecendo ao que determina o Artigo 16º, do Capítulo VII, deste Regimento.
Art. 22 - As alterações deste Regimento serão decididas por deliberação da maioria, 50% mais um, dos representantes do Comitê.
Art. 23 - Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da maioria, 50% mais um, dos representantes, com direito a voto, do Comitê Estadual de Educação do Campo.

                                                       Espírito Santo, outubro/2009

Um comentário:

  1. Trabalho em escola de zona rural no município de Boa Esperança - ES e estou matriculado no curso de licenciatura er Educ. do Campo, porém o município não me libera para essa formação tão importante. O secretário de educação dw Boa Esperança é membro desse comitê. Peço que estejam solicitando ao secretario que reveja o meu pedido de libertação afim de participar do curso.

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